PERGUNTAS FREQUENTES – PESSOA FÍSICA
1. Quem deve se registrar?
- O profissional Bacharel ou Tecnólogo em Administração, diplomado em curso devidamente reconhecido, sendo concedido sob três modalidades:
1.1. Registro Profissional Principal (RD)
- É o registro concedido aos bacharéis e tecnólogos em administração, mediante apresentação da Declaração, Certidão ou Diploma devidamente registrado no MEC, e tem validade por tempo indeterminado.
1.2. Documentos necessários:
- Preencher formulário padronizado;
- Original e cópia do Diploma (frente e verso), declaração ou Certidão;
- Original e cópia da Carteira de Identidade;
- Original e cópia do CPF;
- Cópia de comprovante de residência;
- Uma fotografia 3x4 (preta e branca ou colorida)
Valores a pagar:
Anuidade do ano corrente, proporcional, (R$ 237,00 reais); Taxa de expedição da carteira (R$ 20,00 reais) e taxa de registro (R$ 20,00).
Obs: O requerente que solicitar o registro mediante apresentação da Declaração ou Certidão terá uma carteira Profissional Provisória com validade de um ano; caso seja apresentado o Diploma, terá direito a Carteira Profissional Definitiva.
1.2. O que é Registro Profissional Secundário
É o registro feito em outros Conselhos Regionais de Administração, quando o profissional pretende exercer suas atividades, simultaneamente, em mais Estados da Federação.
Documentos necessários:
- Preencher formulário padronizado;
- Apresentar cópia da Carteira de Habilitação Profissional emitida pelo CRA de origem;
- Certidão de Registro e Regularidade emitida pelo CRA de origem.
Valor a pagar:
Taxa de registro (R$ 20,00).
1.3. Registro Profissional Transferido
É o que resulta da transferência do registro Principal
para jurisdição de outro CRA, em virtude da mudança de domicílio
profissional de requerente.
Documentos necessários:
- Preencher formulário padronizado;
- Comprovante de regularidade expedido pelo CRA que concedeu o registro princiapl;
- Original e cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRA de origem;
- Uma foto 3x4 recente;
Valores a pagar:
Taxa de Transferência (R$ 20,00); taxa de expedição da
carteira Profissional e Anuidade, a partir do exercício seguinte ao da
transferência.
1.4. Registro Profissional Remido
É concedido em forma de homenagem aos registrados no
sistema CFA/CRA’s, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 20
(vinte) anos de contribuição, ou ao profissional aposentado.
Documentos necessários:
Requerimento encaminhado ao presidente do CRA; uma
foto 3x4; cópia da Carteira Profissional e comprovação de aposentadoria,
caso seja necessário.
2. POR QUE EU DEVO ME REGISTRAR?
R: Porque é através do registro do CRA-MA que você,
profissional, se torna legalmente habilitado a exercer a profissão. O
registro é uma obrigação legal.
3. MORO FORA DE SÃO LUIS E QUERO SOLICITAR O MEU REGISTRO NESTE REGIONAL, TENHO QUE OBRIGATORIAMENTE IR A CAPITAL?
Não. Para fins de registro, basta que você nos envie
cópias autenticadas dos documentos exigidos para efetivação do registro.
Caso o assunto seja débitos, entre em contato com o Setor Financeiro
para que possamos através do e-mail:
crama@cra-ma.org.br ou pelo fone: (98) 3231-4160.
4. O PROFISSIONAL FORMADO E DEVIDAMENTE
REGISTRADO NO CRA-MA, PODE EXERCER A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO POR
MAIS DE UMA EMPRESA?
R: A responsabilidade técnica é um instituto
essencialmente ético-profissional, criado com o intuito de fazer com que
as empresas e entidades registradas nos CRA´s, cumpram com fidelidade,
eficiência e qualidade os seus objetivos sociais, contratos de prestação
de serviços e de fornecimento de produtos, em defesa dos contratantes e
da sociedade. Não há limitação no número de empresas em que o
administrador registrado no sistema CFA/CRA's, possa exercer a atividade
de responsável técnico.
6 – O QUE É CANCELAMENTO DE REGISTRO?
É a desvinculação do Administrador ou empresa no respectivo conselho, podendo ocorrer nas seguintes situações:
Abandono ou cessação da atividade profissional;
Reincidência de qualquer infração que resulte o cancelamento (art. 52, alíneas b, c e d, do regulamento aprovado pelo decreto nº 61.934/67);
Falecimento;
Aplicação da penalidade prevista no art. 17, inciso IV, do código de ética do administrador.
Abandono ou cessação da atividade profissional;
Reincidência de qualquer infração que resulte o cancelamento (art. 52, alíneas b, c e d, do regulamento aprovado pelo decreto nº 61.934/67);
Falecimento;
Aplicação da penalidade prevista no art. 17, inciso IV, do código de ética do administrador.
Documentos necessários:
- Devolução da Carteira Profissional;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades e dos exercícios anteriores, inclusive com a anuidade relativa ao ano de formalização do pedido, bem como, com quaisquer débitos junto ao CRA/MA;
- Pagamento da taxa de Cancelamento;
- Documentação comprobatória que justifique seu pleito: CTPS (cópia das folhas de identificação, qualificação, do último contrato de trabalho, bem como a seguinte, e a folha da alteração salarial correspondente ao contrato de trabalho especificado) OU cópia do Contrato de Trabalho de prestação de serviços;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda;
- Cópia dos 3 (três) últimos contracheques;
- Certidão expedida pelo empregador, esclarecendo a função desempenhada na empresa (caso esteja empregado);
- Cópia do comprovante de Residência.
Obs.: O profissional que tiver o seu pleito deferido
se houver interesse, poderá retornar ao quadro de inscritos deste
Conselho, devendo proceder como do primeiro registro, ou seja, nova
inscrição.
7. COMO DEVO PROCEDER PARA SOLICITAR A CARTEIRA PROFISSIONAL DEFINITIVA?
- Você deverá apresentar ao CRA-MA cópia (frente e verso) do seu diploma de graduação;
- Requerimento encaminhado ao presidente do CRA;
- Uma foto 3x4;
- Comprovante de residência;
- Devolução da Carteira Provisória;
- Comprovante de pagamento da anuidade do ano corrente e da taxa de expedição da Carteira.
8. SOU TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO. POSSO ME REGISTRAR NO CRA-MA?
R: A Lei 4769 não previu esses registros nos CRA. O Sistema CFA/CRA só concede registro aos portadores de diploma de nível superior.
9. QUAL É O PISO SALARIAL DE UM ADMINISTRADOR?
R: Não existe um piso salarial fixado por lei para os profissionais de Administração. A FEBRAD - Federação Brasileira dos Administradores sugere uma tabela de honorários profissionais aos administradores. Essa tabela usa como índice para fixação de seus valores a cotação do IGP-M quando da prestação dos serviços ou da sua contratação. Como unidade de trabalho foi escolhida a hora técnica, assim entendido o tempo de sessenta minutos à disposição do cliente. Objetivando dar maior liberdade ao profissional na fixação de seus honorários, face às variáveis de cada caso, foi adotada a forma não extensiva da tabela, fixando-se apenas o valor da HT para as Consultas, Pareceres e Diárias.
HT = Hora Técnica = 35 UFIR
Consultas e Pareceres:
Consulta Verbal: 1 HT
Consulta com hora marcada: 2 HT
Parecer escrito: 5 HT
Diárias:
No Estado: 2 HT
Outros Estados: 4 HT
10. EU NÃO TENHO COMPUTADOR NEM ACESSO FREQÜENTE À INTERNET. COMO POSSO SABER DE TODOS OS SERVIÇOS QUE O CRA-MA ME OFERECE?
R: Se você é registrado no CRA-MA e está em dia com as
anuidades, vai receber em sua casa o Jornal Administração, com todas as
informações sobre os serviços prestados pelo seu Conselho. Mantenha seu
endereço atualizado.
11. POR QUE EU NÃO ESTOU MAIS RECEBENDO O JORNAL DO CONSELHO?
R: Se você é registrado no CRA/MA e está em dia com as anuidades, entre em contato conosco através de e-mail crama@cra-ma.org.br ou pelo telefone (98) 3231-4160, para confirmar o seu endereço. Mantenha-o sempre atualizado.
11. POR QUE EU NÃO ESTOU MAIS RECEBENDO O JORNAL DO CONSELHO?
R: Se você é registrado no CRA/MA e está em dia com as anuidades, entre em contato conosco através de e-mail crama@cra-ma.org.br ou pelo telefone (98) 3231-4160, para confirmar o seu endereço. Mantenha-o sempre atualizado.
12. COMO POSSO PROCEDER PARA REGULARIZAR MINHA
SITUAÇÃO JUNTO AO CRA-MA, REFERENTE À INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA OU
EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO?
R: Você deve procurar o nosso Departamento Jurídico para auxiliá-lo através de um acordo, ajustando o débito e regularizando a sua situação perante a Justiça Federal.
R: Você deve procurar o nosso Departamento Jurídico para auxiliá-lo através de um acordo, ajustando o débito e regularizando a sua situação perante a Justiça Federal.
PERGUNTAS FREQÜENTES - PESSOA JURÍDICA
1. QUAIS AS EMPRESAS QUE DEVEM SER REGISTRADAS NO CRA/MA?
R: Nos termos do art. 15 da Lei 4769/65 e do art. 12
do regulamento aprovado pelo decreto 61934/67, todas as empresas,
entidades e escritórios técnicos que explorem sob qualquer forma as
atividades do administrador, são sujeitas ao registro, como pessoa
jurídica, nos Conselhos Regionais de Administração da respectiva
jurisdição, sendo imprescindível para a consecução do aludido registro,
indicação de um administrador, devidamente habilitado, em pleno gozo de
seus direitos profissionais, o qual será responsável pela parte técnica,
para elaboração, assinatura e bom desempenho na implantação dos
trabalhos inerentes ao campo de atuação profissional previsto no art. 2º
da referida lei e art. 3º do regulamento.
2. COMO DEVO FAZER PARA REGISTAR MINHA EMPRESA?
O CRA tem Três modalidades de Registro:
2.1 Registro Cadastral Principal
É concedido pelo CRA da jurisdição onde se localiza a sede ou a matriz da empresa.
Documentos necessários:
- Preencher formulário padronizado ;
- Original e cópia do Contrato Social registrado ou Estatuto de Constituição e alterações, inclusive de capital social;
- CNPJ;
- Cartão de inscrição estadual, quando couber;
- Alvará de localização;
- Termo de Responsabilidade do profissional Responsável técnico;
- Comprovação do vinculo profissional do Responsável Técnico com a empresa (Cópia da CTPS devidamente assinada ou contrato de prestação de serviços assinado pelas partes).
Valores a pagar:
- Taxa de registro (R$ 60,00 reais);
- Taxa de expedição do Alvará (R$ 60,00 reais);
- Anuidade (proporcional ao capital social da empresa).
2.2 Registro cadastral Secundário;
É o registro da filial ou representação de empresas que atuam na jurisdição de outros CRA’s.
Documentos necessários:
- Preencher formulário padronizado;
- Cópia do Alvará de Habilitação fornecido pelo CRA do registro principal;
- Cópia atualizada do Ato Constitutivo da empresa ou da criação da filial ou representação;
- Comprovante de regularidade junto ao CRA do registro principal;
- Cópia da carteira de Identidade Profissional do Administrador Responsável Técnico;
- Comprovação de vinculo profissional do Responsável Técnico com a empresa.
Valores a pagar:
- Taxa de registro (R$ 63,00);
- Taxa de expedição do Alvará de Habilitação (R$ 63,00 reais);
- 50% do valor da anuidade cobrada pelo CRA que concedeu o registro principal.
2.3 Registro Cadastral transferido
É o que resulta da transferência do registro Principal
da Pessoa Jurídica, em virtude da mudança da sua sede para a jurisdição
de outro CRA.
Documentos necessários:
- Preencher formulário padronizado;
- Cópia do Alvará de Habilitação fornecido pelo CRA do registro Principal;
- Cópia atualizada do Ato Constitutivo da empresa;
- Comprovante de regularidade junto ao CRA do registro principal;
- Cópia da carteira de Identidade Profissional do Administrador Responsável Técnico;
- Comprovação de vinculo profissional do Responsável Técnico com a empresa.
Valores a pagar:
- Taxa de Transferência de Registro Cadastral;
- Taxa de expedição de Alvará de Habilitação;
- Anuidade, a partir do exercício seguinte ao da transferência.
3. POR QUE DEVO REGISTRAR A MINHA EMPRESA?
R: Para que a sua empresa esteja legalmente habilitada a exercer suas atividades na área de administração e possa participar de procedimentos licitatórios, é imprescindível que ela esteja registrada e em dia com o CRA-MA. A falta do registro torna ilegal e punível o exercício das atividades da empresa.
3. O QUE O CONSELHO OFERECE SE EU REGISTRAR MINHA EMPRESA?
R: Somente as empresas registradas e em dia com as
anuidades estão habilitadas a receber Certidão para os Atestados de
Capacidade Técnica registrados no Conselho e o Alvará de Habilitação
conferido pelo CRA-MA. Esses documentos atestam a legalidade da situação
da empresa perante o órgão, habilitando-as a participar de processos
licitatórios e firmar contratos com órgãos públicos para a prestação de
serviços.
4. COMO O CRA-MA FISCALIZA AS EMPRESAS QUE EXERCEM ATIVIDADES NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO?
R: O CRA-MA, através de seu setor de Fiscalização,
permanentemente busca informações e recebe denúncias de empresas em
situação irregular. As empresas que exercem atividades na área de
administração e não são registradas no CRA-MA estão em situação
irregular, sendo, portanto passíveis das sanções legais.
5. COMO PODE SER FEITA A DENÚNCIA?
R: Ela pode ser enviada, sem identificação do denunciante, por fax, correio ou e-mail.
6. COMO POSSO SABER SE A MINHA EMPRESA É OBRIGADA AO REGISTRO NO CRA/MA?
R: Sua empresa deverá solicitar formalmente ao CRA/MA
enviando uma cópia do Contrato Social registrado. A resposta será
enviada ao endereço da empresa, através de ofício do CRA-MA.
7. COMO DONO DA EMPRESA, E NÃO SENDO ADMINISTRADOR, POSSO SER O RESPONSÁVEL TÉCNICO DA MESMA?
R: O responsável técnico deverá ser administrador obrigatoriamente registrado e em dia com suas anuidades junto ao CRA/MA.
8. EMPRESAS/COOPERATIVAS, PRESTADORAS DE
SERVIÇOS PARA TERCEIROS, SÃO OBRIGADAS A REGISTRO NO CRA/MA, QUAL A
LEGISLAÇÃO EM VIGOR?
R: Para as empresas ou cooperativas prestadoras de
serviços terceirizados, tais como, limpeza e conservação, segurança e
vigilância, copeiragem, locação de mão-de-obra e tantos outros, cuja
execução requer o fornecimento de mão-de-obra devidamente selecionada e
treinada, torna-se obrigatório o registro no CRA-MA, por ficar
caracterizada a atividade típica e de responsabilidade técnica do
profissional de administração, conforme lei 4769/65 e decreto 61934/67.
9. A CERTIDÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDA PELO CRA/MA TEM PRAZO DE VALIDADE?
R: Os registros de RCA - Registro de Comprovação de Aptidão, tanto para pessoa jurídica como para pessoa física, serão acompanhados das respectivas certidões de RCA, que serão fornecidas conforme determinação da RN CFA nº 304, que estabelece sua data de validade por 6 (seis) meses.
R: Os registros de RCA - Registro de Comprovação de Aptidão, tanto para pessoa jurídica como para pessoa física, serão acompanhados das respectivas certidões de RCA, que serão fornecidas conforme determinação da RN CFA nº 304, que estabelece sua data de validade por 6 (seis) meses.
10. QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA SE REGISTRAR ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA NO CRA/MA?
R: A Resolução Normativa CFA nº 179 de 25/04/96, estabelece os seguintes procedimentos para o registro de RCA:
Preencher formulário próprio de Registro de Comprovação de Aptidão - RCA, ou na sede do CRA-MA;
Apresentar o atestado/declaração original, com a devida identificação do responsável técnico, que deverá conter: nome, nº de registro e assinatura;
Apresentar os documentos comprobatórios da execução dos serviços atestados, que poderão ser: contrato de prestação do serviço, aditivos ao contrato, fatura, nota de empenho e notas fiscais.
Preencher formulário próprio de Registro de Comprovação de Aptidão - RCA, ou na sede do CRA-MA;
Apresentar o atestado/declaração original, com a devida identificação do responsável técnico, que deverá conter: nome, nº de registro e assinatura;
Apresentar os documentos comprobatórios da execução dos serviços atestados, que poderão ser: contrato de prestação do serviço, aditivos ao contrato, fatura, nota de empenho e notas fiscais.
Valores a pagar
Averbação de serviço: R$ 126,00 (cento e vinte seis reais);
Renovação de atestado: R$ 63,00 (sessenta e três reais)
Obs: O prazo de análise e expedição da certidão de RCA é de, aproximadamente, 48 (quarenta e oito) horas.
11. O ALVARÁ DE HABILITAÇÃO E A CERTIDÃO DE REGULARIDADE EXPEDIDOS PELO CRA/MA TEM PRAZO DE VALIDADE?
Renovação de atestado: R$ 63,00 (sessenta e três reais)
Obs: O prazo de análise e expedição da certidão de RCA é de, aproximadamente, 48 (quarenta e oito) horas.
11. O ALVARÁ DE HABILITAÇÃO E A CERTIDÃO DE REGULARIDADE EXPEDIDOS PELO CRA/MA TEM PRAZO DE VALIDADE?
R: O alvará do CRA-MA é o documento hábil que comprova
o nº do registro da empresa e de seu responsável técnico e certifica o
efetivo registro e legalidade de uma empresa para o pleno exercício de
suas atividades. O alvará de habilitação, assim como a certidão de
regularidade da empresa tem prazo de validade limitado ao exercício,
devendo ser renovado anualmente.
12. MINHA EMPRESA ESTÁ INATIVA HÁ VÁRIOS ANOS,
AGUARDANDO O MOMENTO CERTO PARA RETOMAR SUAS ATIVIDADES, E MESMO ASSIM
VENHO RECEBENDO BOLETOS PARA PAGAMENTO DE ANUIDADES DO CRA/MA, O QUE
DEVO FAZER PARA REGULARIZAR ESTA SITUAÇÃO?
R: É necessário requerer ao Conselho uma reavaliação
da sua situação, pois as anuidades são devidas, já que a empresa não
apresentou Distrato Social, devendo juntar ao requerimento as
declarações de imposto de renda e balanços do patrimônio líquido
comprovando não haver movimentação financeira da empresa nos anos em que
alega inatividade. Sua empresa poderá pedir uma licença de 2 (dois)
anos, renovável por igual período mediante requerimento e apresentação
de documentos comprobatórios de inatividade.
13. FUI SÓCIO DE UMA EMPRESA HÁ MUITOS ANOS
ATRÁS, E AGORA ESTOU RECEBENDO EM MINHA RESIDÊNCIA, INTIMAÇÃO, AUTO DE
INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS, CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, E NÃO SOU
SÓCIO, NEM TENHO INFORMAÇÕES SOBRE O PARADEIRO DA EMPRESA. QUE
PROVIDÊNCIAS DEVO TOMAR PARA A RETIRADA DO MEU NOME DO CADASTRO DE
SÓCIOS DE EMPRESAS JUNTO AO CRA/MA?
R: A apresentação de cópia da alteração do contrato social, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde conste a sua saída da sociedade, será o suficiente para a regularização da sua situação neste Conselho.
R: A apresentação de cópia da alteração do contrato social, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde conste a sua saída da sociedade, será o suficiente para a regularização da sua situação neste Conselho.
14. QUERO CANCELAR O REGISTRO DE MINHA EMPRESA JUNTO AO CRA/MA, QUE PROVIDÊNCIAS DEVO TOMAR?
Sua empresa, desde que não esteja em débito com suas anuidades junto ao Conselho, poderá solicitar o cancelamento:
Quando de posse do Distrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com a baixa do CNPJ e com a baixa da inscrição na prefeitura (comunicação de encerramento de atividades);
Quando promover alteração contratual modificando seus objetivos sociais, e após análise pelo CRA-MA, ficar constatado que as novas atividades não necessitam do registro no Conselho;
E ainda, com a transferência da sede da empresa para outro estado, poderá ser solicitado o cancelamento.
Quando de posse do Distrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com a baixa do CNPJ e com a baixa da inscrição na prefeitura (comunicação de encerramento de atividades);
Quando promover alteração contratual modificando seus objetivos sociais, e após análise pelo CRA-MA, ficar constatado que as novas atividades não necessitam do registro no Conselho;
E ainda, com a transferência da sede da empresa para outro estado, poderá ser solicitado o cancelamento.
15. MINHA EMPRESA FICA FORA DE SÃO LUÍS, TENHO ASSUNTOS A RESOLVER JUNTO AO CRA-MA, TENHO QUE OBRIGATORIAMENTE IR A CAPITAL?
Não. Poderá ser enviado cópias autenticadas dos documentos necessários para efetivação do registro.
16. PERDI O PRAZO PARA O PAGAMENTO DA ANUIDADE. O QUE DEVO FAZER?
16. PERDI O PRAZO PARA O PAGAMENTO DA ANUIDADE. O QUE DEVO FAZER?
R: Basta entrar em contato com o Setor Financeiro do
CRA/MA pelo telefone (98) 32312976/4160, para renegociar uma nova data
para o pagamento.
17. ESTOU EM DÉBITO COM O CRA-MA. COMO DEVO PROCEDER PARA RESOLVER TAL PENDÊNCIA? EXISTE A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO?
R: Você deve entrar em contato com o Setor Financeiro
do CRA-MA através do telefone (98) 3231-4160/2976, para que possamos
verificar a melhor maneira de regularizar sua situação.